De acordo com a legislação, estão entre os beneficiados famílias de baixa renda residentes em habitação popular, pessoas idosas, pessoas com deficiência (PCD), além de entidades sem fins lucrativos, como associações civis, instituições filantrópicas, projetos culturais e programas esportivos.
A norma também contempla imóveis oriundos de programas habitacionais, servidores públicos estatutários municipais que utilizem o imóvel exclusivamente como residência, viúvas de servidores, desde que não tenham contraído novas núpcias, e ex-combatentes brasileiros, desde que não possuam outro imóvel no município.
Também têm direito à isenção imóveis cedidos ou alugados ao Poder Público, utilizados como sede institucional durante a vigência de contrato, bem como imóveis pertencentes a autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do município. Membros de conselhos municipais, no exercício de função não remunerada e atendidos os critérios legais, também podem ser beneficiados.
Para garantir o direito à isenção, os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Tributação, na sede da Prefeitura de Serra do Mel, onde poderão tirar dúvidas e abrir processo administrativo. A isenção passa a valer após o deferimento do pedido, conforme os prazos definidos pela Secretaria.
A iniciativa faz parte do esforço da gestão municipal em promover justiça fiscal, transparência e acesso à informação, garantindo que a população conheça seus direitos antes da aplicação do tributo.


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