Em detalhe, a Resolução 6.077 estabelece sanções progressivas a empresas e contratantes de fretes que desrespeitarem a lei do piso mínimo do transporte rodoviário de carga.
Já a Resolução 6.078 impede a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte, conhecido pela sigla Ciot, quando o frete contratado estiver abaixo do piso. Sem esse registro, o transporte é ilegal e não pode circular.
As duas resoluções operacionalizam a MP 1.343, que está em vigor enquanto tramita no Congresso Nacional. A validade inicial das medidas provisórias é de 60 dias, podendo ser prorrogada por prazo igual. A MP caduca na segunda metade de julho se não for votada, separadamente, por deputados e senadores.
O valor mínimo a ser pago por transporte, carga e descarga varia conforme o tamanho do caminhão (número de eixos); o volume da carga; o tipo de material transportado (granel sólido ou líquido); a temperatura (frigorificada ou aquecida); e o acondicionamento (em contêiner ou não).
O governo garantiu que os valores serão ajustados quando houver variação igual ou superior a 5% no preço do diesel, como prevê legislação.
O diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, destacou que a MP e as resoluções incrementaram a capacidade de fiscalização do transporte rodoviário de cargas e que a ANTT aumentou em vinte vezes (2.000%) o número de operações nas estradas. O que, além de atender os caminhoneiros, permitirá rastrear outras irregularidades como sonegação de tributos e lavagem de capital de origem criminosa.
Com informações da Tribuna do Norte


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