A denúncia apontou distribuição de tijolos, telhas e cimento a eleitores vulneráveis em troca de apoio político. As provas incluíram vídeos, perícia em celular, mensagens e depoimentos. O esquema teria movimentado mais de R$ 31 mil.
O relator do caso foi o juiz Marcello Rocha, e seu voto pela manutenção da cassação foi seguido à unanimidade pelos outros membros do Pleno. O jurista destacou que a própria Corte, ao julgar anteriormente mandado de segurança relacionado ao caso, já havia reconhecido a existência de indícios concretos de abuso de poder econômico.
Com a manutenção da sentença, permanecem válidas as sanções aplicadas em primeiro grau: cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito, bem como declaração de inelegibilidade por oito anos de Maria Erenir Freitas de Lima, Evanio Pedro do Nascimento, Ronialdo Câmara da Silva e o chefe de gabinete Edmilson de Oliveira Lima.
A decisão ainda está sujeita à interposição de recursos, de acordo com a legislação eleitoral. Concluída a fase recursal e ocorrendo o trânsito em julgado, a Justiça Eleitoral adotará as providências para realização de novas eleições no município.
Tribuna do Norte


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