Entre as mudanças está a autorização para a realização de propaganda paga ou impulsionada na internet. Essa modalidade poderá ser utilizada até o dia 1º de outubro, respeitando as normas eleitorais.
As lives realizadas por candidatos também passam a ser consideradas atos de campanha quando tiverem como objetivo a promoção pessoal ou estiverem relacionadas a atos do mandato. Por outro lado, enquetes sobre o processo eleitoral ficam proibidas a partir do início oficial da campanha.
Regras para a campanha nas ruas
No período entre 16 de agosto e 3 de outubro, candidatos e partidos poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som para divulgação de suas campanhas, desde que os equipamentos sejam utilizados entre 8h e 22h.
A legislação também estabelece uma distância mínima de 200 metros de determinados locais para o uso desses equipamentos. A regra vale para hospitais, escolas, igrejas, tribunais, quartéis, sedes dos Poderes e outros locais previstos na legislação eleitoral.
As normas têm o objetivo de organizar a propaganda eleitoral, garantir o respeito aos espaços públicos e evitar que as atividades de campanha prejudiquem o funcionamento de serviços essenciais.
Com o início oficial da campanha, candidatos e partidos devem ficar atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para evitar irregularidades e possíveis sanções durante o período eleitoral.


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