A propaganda eleitoral é transmitida em duas modalidades: nos programas em bloco, exibidos em horários previamente definidos, e nas inserções de 30 ou 60 segundos distribuídas ao longo da programação das emissoras.
Caso haja segundo turno, a propaganda eleitoral será retomada no dia 9 de outubro e seguirá até 23 de outubro, dois dias antes da votação, marcada para 25 de outubro.
Na segunda etapa, a Justiça Eleitoral reserva 20 minutos diários para os programas em bloco na televisão, divididos em dois horários de 10 minutos. Às segundas, quartas e sextas-feiras, serão veiculados os programas dos candidatos a governador. Às terças, quintas e sábados, será a vez dos candidatos à Presidência da República.
Apesar de ser chamado de “gratuito”, o espaço não é adquirido pelos candidatos ou partidos. A legislação eleitoral proíbe a propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão.


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