A decisão foi tomada por unanimidade nesta quarta-feira (21). A Corte reconheceu a prescrição das acusações de corrupção passiva e falsidade ideológica eleitoral, mas manteve a pena de 3 anos e 9 meses de prisão por lavagem de capitais.
Segundo o relator do caso, desembargador Ricardo Procópio, Henrique Alves recebeu quase R$ 3 milhões da JBS por meio de doações oficiais ao PMDB Nacional e pagamentos feitos diretamente a fornecedores da campanha.
Durante o julgamento, o magistrado afirmou que as anotações ligadas às delações da JBS classificavam os valores como “propina dissimulada como doação”.
A defesa alegou que não houve contrapartida do então presidente da Câmara dos Deputados em troca dos repasses e tentou derrubar a acusação de lavagem de dinheiro. O argumento, porém, foi rejeitado pelo TRE.
O tribunal também reduziu a multa aplicada ao ex-deputado. O valor caiu de R$ 1,25 milhão para R$ 141 mil, corrigidos monetariamente.
Com informações do Blog Gustavo Negreiros


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