De acordo com a decisão do juiz Diego Costa, a concessionária não realizou corretamente a compensação da energia produzida por um sistema de microgeração solar instalado na residência da autora da ação. O problema ocorreu em outubro do ano passado e resultou na cobrança integral da conta de energia, levando a consumidora a pagar R$ 3.380,48 indevidamente.
Durante a análise do processo, o magistrado identificou que havia saldo acumulado de créditos de energia que não foi utilizado na fatura, caracterizando erro no faturamento da unidade consumidora e falha na prestação do serviço.
Na sentença, o juiz destacou que a responsabilidade da concessionária é objetiva e que ficou comprovado o descumprimento da obrigação contratual relacionada ao sistema de compensação de energia solar.
Com a decisão, a Cosern deverá corrigir a compensação dos créditos de energia da consumidora, devolver o valor de R$ 3.380,48 pago indevidamente e ainda pagar R$ 3 mil por danos morais, com acréscimo de correção monetária.


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