Uma nota técnica assinada em conjunto pelo Ministério Público (MPRN), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público de Contas (MPC) e pela Femurn fixou limites financeiros para a contratação de shows e eventos culturais pelos municípios potiguares.
Esses tetos são definidos com base no coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), indicador que mede a capacidade financeira de cada prefeitura de acordo com o tamanho da sua população.
No caso de Serra do Mel, que possui coeficiente 1.0, o limite máximo permitido por atração é de R$ 300 mil. Já para as maiores cidades do estado, com coeficiente entre 3,6 e 4,0 (acima de 129 mil habitantes), o valor pode chegar a até R$ 700 mil. Entre essas faixas, os valores permitidos sobem de maneira gradual e proporcional à realidade fiscal de cada localidade.
É importante destacar que as regras não impedem as prefeituras de realizarem suas festas, e cada gestão mantém a autonomia para montar a programação que desejar, desde que respeite os valores fixados. O descumprimento dessas orientações, contudo, pode expor os gestores a sanções administrativas no TCE e a eventuais ações judiciais por parte do Ministério Público.
Enquanto a população e os turistas aguardam ansiosos o anúncio oficial da programação do Fequaju, a organização dos festejos segue sob o olhar atento dos órgãos de controle.


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