A decisão foi tomada nesta quinta-feira (11), com os membros da Corte acompanhando o voto do relator, Daniel Maia. Álvaro Dias foi multado em R$ 15 mil, enquanto Babá Pereira recebeu multa de R$ 5 mil. A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou favoravelmente à condenação.
A ação foi proposta pelo Republicanos, que apontou a veiculação do programa “RN Verdade com Álvaro Dias” em emissoras de rádio de Caicó. Segundo o processo, o conteúdo incluía um jingle de caráter eleitoral exaltando a chapa formada pelos dois pré-candidatos.
Para o TRE-RN, a divulgação ultrapassou os limites da pré-campanha e configurou promoção eleitoral em meio vedado pela legislação. Durante o julgamento, a acusação sustentou que o programa era utilizado como instrumento de promoção política antes do período oficial de campanha.


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