O pedido foi apresentado pelas candidaturas derrotadas de Genivan Vale (PL) e Lawrence Amorim (PSDB), que investigam um suposto abuso de poder midiático durante as eleições. O objetivo é obter acesso à movimentação financeira das agências para verificar se houve eventual triangulação de recursos públicos destinados à publicidade institucional para financiar uma rede de blogs e influenciadores que teria beneficiado a campanha de Allyson Bezerra e Marcos Medeiros.
O mandado de segurança já recebeu parecer favorável do Ministério Público Eleitoral. No documento, a procuradora regional eleitoral auxiliar Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais defende que a quebra de sigilo bancário é uma medida indispensável para a realização de uma perícia contábil capaz de confrontar o fluxo financeiro das empresas com as notas fiscais apresentadas nos autos.
O processo se arrasta há quase dois anos. Inicialmente, Allyson Bezerra e Marcos Medeiros foram absolvidos em primeira instância, mas a decisão foi anulada pelo próprio TRE-RN, que determinou a reabertura da instrução processual para a produção de novas provas.
O pedido de quebra de sigilo atinge as empresas ART & C Comunicação Integrada Ltda., Dois A Publicidade Eireli, Executiva Agência de Comunicação Ltda. e 2HC Criatividade e Produções Ltda. A decisão do TRE-RN poderá definir os próximos rumos da ação que pede a cassação da chapa.


0 Comentários